quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Eletrodos de aterramento de uma edificação

Uma inovação na edição de 2004 da NBR 5410 quanto ao eletrodo de aterramento é a vinculação do eletrodo de aterramento à edificação e não à instalação.

Com esta nova abordagem não se tem eletrodo de aterramento da instalação de BT ou eletrodo de aterramento do SPDA, mas eletrodo de aterramento da edificação. A norma foi mais além, definiu o eletrodo de aterramento como infraestrutura da edificação; o sentido do termo infraestrutura deve ser entendido como serviço. O eletrodo como um serviço de aterramento da edificação para as diversas instalações.
 
No item 6.4.1.1.1 a norma apresenta todas as possibilidades de se implementar um eletrodo de aterramento, quando determina que toda edificação deve dispor de uma infraestrutura de aterramento, denominada “eletrodo de aterramento”, sendo admitidas as seguintes opções:
a) preferencialmente, uso das próprias armaduras do concreto das fundações; ou
b) uso de fitas, barras ou cabos metálicos, especialmente previstos, imersos no concreto das fundações; ou
c) uso de malhas metálicas enterradas, no nível das fundações, cobrindo a área da edificação e complementadas, quando necessário, por hastes verticais e/ou cabos dispostos radialmente (“pés de galinha”); ou
d) no mínimo, uso de anel metálico enterrado, circundando o perímetro da edificação e complementado, quando necessário, por hastes verticais e/ou cabos dispostos radialmente (“pés de galinha”).


A própria norma reconhece que existem situações que são exceções, é verdade, onde a adoção de qualquer das opções indicadas acima é impraticável. São exemplos destas situações: instalações temporárias; instalações em áreas descobertas, locais de acampamento, marinas e instalações análogas; e na reforma de instalações de edificações existentes. Nestas situações, e somente nestas situações, outras soluções de aterramento são admitidas. As soluções a serem adotadas nestes casos são determinadas pelo projetista, visando obter uma situação que melhor se adeque ao eletrodo de aterramento preconizado.

Ainda no contexto do eletrodo de aterramento com a infraestrutura da edificação a norma de instalações elétricas explicita que estas opções de eletrodos de aterramento são também reconhecidas pela ABNT NBR 5419 (isto pode ser verificando confrontando as especificações das duas normas), e ainda, que elas podem e devem ser usadas conjuntamente pelo sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) da edificação, nas condições especificadas naquela norma.

Um aspecto que deve ser esclarecido é que na seção 6.4 da norma NBR 5410, a única referência à resistência de aterramento é no item 6.4.1.1.7 que é mais um lembrete ou alerta que prescrição propriamente dita, quando determina que se deve atentar para que alterações nas condições do solo (por exemplo, ressecamento) e eventuais efeitos da corrosão não possam elevar a resistência de aterramento a valores incompatíveis com a proteção contra choques elétricos (caso de esquemas TT e de esquemas IT comparáveis ao esquema TT na situação de dupla falta). Note que para o esquema TN a norma não apresenta nenhum alerta e em nenhum outro local apresenta qualquer referência de valor. Não há na norma uma exigência geral de que um eletrodo de aterramento deve ter um determinado valor máximo de resistência de aterramento (frequentemente usado 5 ohms ou 10 ohms).

Entre as opções apresentadas, a preferencial é o uso das próprias armaduras do concreto das fundações. Neste caso podem-se usar as próprias armaduras embutidas no concreto das fundações (armaduras de aço das estacas, dos blocos de fundação e vigas baldrames). De acordo com o item 6.4.1.1.9 da norma as interligações naturalmente existentes entre estes elementos são suficientes para se obter um eletrodo de aterramento com características elétricas adequadas, sendo dispensável qualquer medida suplementar.

Quando se usa fundações em alvenaria (onde não há concreto e aço nas fundações) a infraestrutura de aterramento pode ser constituída por fita, barra ou cabo de aço galvanizado imerso no concreto das fundações, formando um anel em todo o perímetro da edificação. Neste caso a fita, barra ou cabo deve ser envolvido por uma camada de concreto de no mínimo 5 cm de espessura, a uma profundidade de no mínimo 0,5 m.
Vale a pena reforçar que a norma explicitou e definiu na edição de 2004 que a solução preferencial é o uso das fundações como eletrodo de aterramento, portanto só se podem usar outras soluções, inclusive um anel metálico enterrado circundando o perímetro da edificação, quando não for possível usar a solução preferencial.

FONTE: VOLTIMUM

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