Uma inovação na
edição de 2004 da NBR 5410 quanto ao eletrodo de aterramento é a
vinculação do eletrodo de aterramento à edificação e não à instalação.

No item 6.4.1.1.1 a norma apresenta todas as possibilidades de se
implementar um eletrodo de aterramento, quando determina que toda
edificação deve dispor de uma infraestrutura de aterramento, denominada
“eletrodo de aterramento”, sendo admitidas as seguintes opções:
a) preferencialmente, uso das próprias armaduras do concreto das fundações; oub) uso de fitas, barras ou cabos metálicos, especialmente previstos, imersos no concreto das fundações; ou
c) uso de malhas metálicas enterradas, no nível das fundações, cobrindo a área da edificação e complementadas, quando necessário, por hastes verticais e/ou cabos dispostos radialmente (“pés de galinha”); ou
d) no mínimo, uso de anel metálico enterrado, circundando o perímetro da edificação e complementado, quando necessário, por hastes verticais e/ou cabos dispostos radialmente (“pés de galinha”).
A própria norma reconhece que existem
situações que são exceções, é verdade, onde a adoção de qualquer das
opções indicadas acima é impraticável. São exemplos destas situações:
instalações temporárias; instalações em áreas descobertas, locais de
acampamento, marinas e instalações análogas; e na reforma de instalações
de edificações existentes. Nestas situações, e somente nestas
situações, outras soluções de aterramento são admitidas. As soluções a
serem adotadas nestes casos são determinadas pelo projetista, visando
obter uma situação que melhor se adeque ao eletrodo de aterramento
preconizado.
Ainda no contexto do eletrodo de
aterramento com a infraestrutura da edificação a norma de instalações
elétricas explicita que estas opções de eletrodos de aterramento são
também reconhecidas pela ABNT NBR 5419 (isto pode ser verificando
confrontando as especificações das duas normas), e ainda, que elas podem
e devem ser usadas conjuntamente pelo sistema de proteção contra
descargas atmosféricas (SPDA) da edificação, nas condições especificadas
naquela norma.
Um aspecto que deve ser esclarecido é
que na seção 6.4 da norma NBR 5410, a única referência à resistência de
aterramento é no item 6.4.1.1.7 que é mais um lembrete ou alerta que
prescrição propriamente dita, quando determina que se deve atentar para
que alterações nas condições do solo (por exemplo, ressecamento) e
eventuais efeitos da corrosão não possam elevar a resistência de
aterramento a valores incompatíveis com a proteção contra choques
elétricos (caso de esquemas TT e de esquemas IT comparáveis ao esquema
TT na situação de dupla falta). Note que para o esquema TN a norma não
apresenta nenhum alerta e em nenhum outro local apresenta qualquer
referência de valor. Não há na norma uma exigência geral de que um
eletrodo de aterramento deve ter um determinado valor máximo de
resistência de aterramento (frequentemente usado 5 ohms ou 10 ohms).
Entre as opções apresentadas, a
preferencial é o uso das próprias armaduras do concreto das fundações.
Neste caso podem-se usar as próprias armaduras embutidas no concreto das
fundações (armaduras de aço das estacas, dos blocos de fundação e vigas
baldrames). De acordo com o item 6.4.1.1.9 da norma as interligações
naturalmente existentes entre estes elementos são suficientes para se
obter um eletrodo de aterramento com características elétricas
adequadas, sendo dispensável qualquer medida suplementar.
Quando se usa fundações em alvenaria
(onde não há concreto e aço nas fundações) a infraestrutura de
aterramento pode ser constituída por fita, barra ou cabo de aço
galvanizado imerso no concreto das fundações, formando um anel em todo o
perímetro da edificação. Neste caso a fita, barra ou cabo deve ser
envolvido por uma camada de concreto de no mínimo 5 cm de espessura, a
uma profundidade de no mínimo 0,5 m.
Vale a pena reforçar que a norma explicitou e definiu na edição de 2004 que a solução preferencial é o uso das fundações como eletrodo de aterramento, portanto só se podem usar outras soluções, inclusive um anel metálico enterrado circundando o perímetro da edificação, quando não for possível usar a solução preferencial.
Vale a pena reforçar que a norma explicitou e definiu na edição de 2004 que a solução preferencial é o uso das fundações como eletrodo de aterramento, portanto só se podem usar outras soluções, inclusive um anel metálico enterrado circundando o perímetro da edificação, quando não for possível usar a solução preferencial.
FONTE: VOLTIMUM
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